Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:1923/2021
    1.1. Anexo(s)5404/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5404/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):ALESSANDRO GONCALVES BORGES - CPF: 62467026191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 156/2021-RELT5

10.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Alessandro Gonçalves Borges, prefeito à época do município de Muricilândia – TO, no exercício de 2018, por seu advogado Marcio Gonçalves Moreira, OAB/TO nº 2.554, contra a decisão proferida no processo nº 5404/2019, consubstanciada no Parecer Prévio nº 103/2020- TCE-1ª Câmara, de 14 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2688, de 21/01/2020, que emitiu opinião pela rejeição das contas consolidadas.

10.2. A tempestividade do recurso foi informada na Certidão nº 526/2021/SEPLE (evento 2).

10.3. Por meio do despacho nº 218/2021 - RELT5, o recurso foi recebido no duplo efeito, determinando-se a anexação do processo nº 5404/2019 a este. Em seguida, determinou-se o envio à Coordenadoria de Recursos (eventos 3 e 4).

10.4. A Coordenadoria de Recurso juntou aos autos de forma equivocada o relatório de Análise de Recurso nº 59/2021, que foi corrigido por determinação do Despacho nº 308/2021 (5 e 8). Em seguida, emitiu a Análise de Recurso nº 71/2021 (evento 9).

10.5. O representante do Corpo Especial de Auditores, Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, por intermédio dos pareceres nº 522/2021 e 698/2021, manifestou-se pelo conhecimento do Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento (eventos 6 e 10).

10.6. O representante do Ministério Público de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, em seus Pareceres nº 694/2021 e 847/2021, opinou pelo conhecimento Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento (evento 7 e 11).

10.7. O referido processo foi incluído na sessão ordinária virtual do dia 16/08/2021 e retirado de pauta devido ao pedido de Sustentação oral, realizado pelo Advogado Márcio Gonçalves Moreira, nos termos do expediente nº 8069/2021 e Extrato de Decisão nº 2415/2021 (eventos 14 e 15).

10.8. Inserido na sessão ordinária de videoconferência do Tribunal Pleno em 15/09/2021, novamente foi retirado de pauta a pedido do senhor Marcio Gonçalves Moreira, por meio do expediente nº 8668/2021 (evento), visto que o advogado tinha audiência de instrução de julgamento no mesmo horário perante a vara civil de Arraias/TO.

10.9. Neste período em que o processo se encontra em pauta, os responsáveis apresentaram os expedientes nº 8502/2021 e 8923/2021 que foram indeferidos considerando que o processo se acha concluído para julgamento.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 13/10/2021 às 14:03:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 141286 e o código CRC AD27A19

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br