1. Processo nº: 1923/2021     1.1. Anexo(s) 5404/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5404/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): ALESSANDRO GONCALVES BORGES - CPF: 62467026191 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICILÂNDIA 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Proc.Const.Autos: MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554) 9. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 156/2021-RELT5
10.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Alessandro Gonçalves Borges, prefeito à época do município de Muricilândia – TO, no exercício de 2018, por seu advogado Marcio Gonçalves Moreira, OAB/TO nº 2.554, contra a decisão proferida no processo nº 5404/2019, consubstanciada no Parecer Prévio nº 103/2020- TCE-1ª Câmara, de 14 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2688, de 21/01/2020, que emitiu opinião pela rejeição das contas consolidadas.
10.2. A tempestividade do recurso foi informada na Certidão nº 526/2021/SEPLE (evento 2).
10.3. Por meio do despacho nº 218/2021 - RELT5, o recurso foi recebido no duplo efeito, determinando-se a anexação do processo nº 5404/2019 a este. Em seguida, determinou-se o envio à Coordenadoria de Recursos (eventos 3 e 4).
10.4. A Coordenadoria de Recurso juntou aos autos de forma equivocada o relatório de Análise de Recurso nº 59/2021, que foi corrigido por determinação do Despacho nº 308/2021 (5 e 8). Em seguida, emitiu a Análise de Recurso nº 71/2021 (evento 9).
10.5. O representante do Corpo Especial de Auditores, Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, por intermédio dos pareceres nº 522/2021 e 698/2021, manifestou-se pelo conhecimento do Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento (eventos 6 e 10).
10.6. O representante do Ministério Público de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, em seus Pareceres nº 694/2021 e 847/2021, opinou pelo conhecimento Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento (evento 7 e 11).
10.7. O referido processo foi incluído na sessão ordinária virtual do dia 16/08/2021 e retirado de pauta devido ao pedido de Sustentação oral, realizado pelo Advogado Márcio Gonçalves Moreira, nos termos do expediente nº 8069/2021 e Extrato de Decisão nº 2415/2021 (eventos 14 e 15).
10.8. Inserido na sessão ordinária de videoconferência do Tribunal Pleno em 15/09/2021, novamente foi retirado de pauta a pedido do senhor Marcio Gonçalves Moreira, por meio do expediente nº 8668/2021 (evento), visto que o advogado tinha audiência de instrução de julgamento no mesmo horário perante a vara civil de Arraias/TO.
10.9. Neste período em que o processo se encontra em pauta, os responsáveis apresentaram os expedientes nº 8502/2021 e 8923/2021 que foram indeferidos considerando que o processo se acha concluído para julgamento.
É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 13/10/2021 às 14:03:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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